terça-feira, 11 de setembro de 2018

Quase tudo sobre a lei Maria da Penha

Só vale para agressão física?
Não. A violência também pode ser psicológica, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto; sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos; patrimonial, com a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais da vítima; e moral, qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
É possível alguém ser condenado por agressão em meios eletrônicos, como redes sociais, e-mail, entre outros?
Sim. A lei também fala em violência psicológica. Já há casos de condenação por publicação da chamada “pornografia de vingança”, em que são publicadas fotos da mulher nas redes com intuito de humilhação. Tudo depende da existência da violência.
O que é a violência psicológica?
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou ainda que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças, decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo a saúde psicológica e à autodeterminação.
É preciso obrigatoriamente fazer a denúncia em uma delegacia da mulher? Elas funcionam 24 horas por dia?
Os crimes contra a mulher não precisam ser denunciados exclusivamente nas Delegacias de Defesa da Mulher e elas não funcionam 24h. Todo o distrito policial pode receber estas queixas. A vítima pode se dirigir a qualquer delegacia que esteja aberta e depois pedir que o caso seja transferido para uma das Delegacias de Defesa da Mulher.
O agressor sempre vai preso? Por quanto tempo ele pode ficar preso?
A primeira medida geralmente é a aplicação das medidas protetivas, como manter distância da vítima, afastamento do lar, entre outras. O agressor será preso se houver a condenação com base na lei ou se o agressor descumprir as medidas protetivas. Estão proibidas as penas pecuniárias, em dinheiro, como pagamento de multas ou cestas básicas. As penas vão de três meses a três anos de detenção.
Como se obtém a medida protetiva? Por quanto tempo ela vale?
Depois de apresentada a queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A medida durará o tempo que for determinado pelo juiz.
O que acontece se o agressor violar a medida protetiva e se aproximar da vítima?
Se houver descumprimento das medidas, o juiz pode decretar a prisão preventiva do agressor.
E se a vítima depender do marido para sobreviver? Pode pedir pensão se ele for afastado do lar?
Sim. É possível pedir a fixação de alimentos, que serão pagos pelo agressor já afastado do lar. Se for preso, também é possível pedir o auxílio reclusão.
Um homicídio pode ser enquadrado pela Lei Maria da Penha? Nesse caso, gera uma pena maior?
O homicídio continuou a ser tratado igualmente para homens e mulheres. Mais recentemente, em 2016, foi sancionada a lei que tipificou o feminicídio, incluindo o assassinato de mulheres entre os crimes hediondos.
Fonte: G1

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