segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

TIPO OMISSIVO

Em regra o Direito Penal tem a mesma base teórica, com algumas diferenças pontuais, seja no Brasil, Argentina, Italia, Espanha ou Alemanha.
Vamos falar do tipo omissão segundo Santiago Mir Puig.

I - Conceito

Diz o citado autor com base na legislação espanhola: “Do art. 10 do CP espanhol depreende-se que não somente a ação, mas também a omissão originará a presença de um delito ou falta caso se encontre apenada pela lei. Duas são, pois,as modalidades que, desde este ponto de vista, pode apresentar o tipo legal: tipo de ação e tipo de omissão. Ao contrário do que do que se pensou no início a partir de uma metodologia naturalista, não é caráter passivo da conduta que distingue ambas as classes de tipos, mas sua diferente estrutura e seu diverso significado como base positiva de injusto. Em relação a sua estrutura, enquanto os tipos de ação se realizam quando se efetua a conduta que descrevem, os tipos de omissão fazem referência a não verificação de uma determinada conduta, realizando-se com a ocorrência de uma comportamento distinto daquele previsto, não sendo necessária a passividade. No que diz respeito ao diferente significado normativo dos tipos de ação e de omissão, enquanto os primeiros são a base da infração de uma norma proibitiva de uma intervenção ativa indesejável por sua nocividade, os segundos (tipos de omissão) são a base da infração de uma norma preceptiva, que obriga a uma determinada cooperação desejável. O injusto do delito de ação consiste em uma intervenção ativa nociva, proibida, em princípio, por uma norma; o injusto da omissão consiste em fazer algo distinto da prestação desejável, obrigada, em princípio, por uma norma preceptiva.

Advirta-se que o tipo de omissão não requer a passividade física do autor, mas, ao contrário, costuma ser cometido mediante a realização de uma conduta ativa distinta da ordenada. Exemplo: quem encontra um excursionista em situação de grave perigo para a vida pode cometer o delito de omissão de socorro do art. 195 do Código Penal espanhol através da conduta positiva de retirar -se do local. (pg. 266/267). #professorvlfredoalves

domingo, 20 de dezembro de 2015

O FRUTO DA Árvore ENVENENADA.

O FRUTO DA Árvore ENVENENADA.
Hoje eu fui abordado por um estudante de administração que me fez a seguinte pergunta: A Polícia Rodoviária Federal pode fazer o exame do bafômetro em uma pessoa desacordada?
Resposta:
Primeiro - como foi feito o exame se é necessário a pessoa assoprar?
Segundo - Não encontrei nenhuma lei que proíba se fazer o exame, muito pelo contrário.
Terceiro - A rigor, ninguém é obrigado a produzir prova contra si, mas no caso, a pessoa estava inconsciente devido o acidente e não devido o teor alcoólico que possa ter ingerido.
Quarto - A final como fica essa prova? Ela é legal ou ilegal?
Quinto - No meu sentir ela é legal, pois o Estado precisa saber em que circunstância o acidente aconteceu e o exame em tela será de grande valia para o caso a ser apurado. Agora bem, se a pessoa tivesse acordada e expressasse o desejo de não fazer o exame a PRF não poderia coibi-lo.
Sexto - Pode ser arguido a nulidade do exame por falta de consentimento da pessoa? Claro que pode e seria uma boa tese a ser defendida por Advogado(a) experiente, a pesar da prova já está contaminada (fruto da Árvore envenenada)
‪#‎professorvlfredoalves‬

quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Juiz Inova e Determina Soltura de Preso Por Mensagem de Celular

Juiz Inova e Determina Soltura de Preso Por Mensagem de Celular

Quando retornava da Capital, após convocação do TJMS, o juiz titular da Comarca de Sonora, Jessé Cruciol Júnior, foi surpreendido, ainda na estrada, com a informação de que um homem preso por falta de pagamento de pensão alimentícia havia quitado a dívida. O magistrado decidiu então inovar e determinar a soltura do preso por meio de mensagem de celular, único recurso disponível no momento.
A decisão foi recebida pela assessoria do juiz que certificou a autencidade do texto e publicou a decisão, evitando que o réu permanecesse preso indevidamente. A mensagem de SMS foi printada e anexada ao processo.
Acompanhe o conteúdo da mensagem de texto do juiz:
"Considerando que estou fazendo uma convocação pelo E. TJMS nesta data, e, nesse horário, retornando de Campo Grande, a única forma de decidir a presente, devendo o conteúdo dessa mensagem ser certificado nos autos. Trata-se de execução de alimento sobrevindo acordo sobre os valores. O MP manifestou-se favoravelmente à homologação. Assim homologo o acordo e determino a imediata soltura do executado, valendo cópia desta como alvará. Cumpra-se. 23/11/2015 às 18:50 min. Jessé Cruciol Júnior Juiz de Direito".

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul