I – OBJETO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA
O objeto da sociologia
jurídica, por um lado, a relação entre mecanismo de ordenação do direito e da
comunidade, e por outro lado, a relação entre o direito e setores da ordem
social. Portanto, a sociologia jurídica tem a ver tanto com as estruturas
normativas da comunidade, em geral, como também com as condições e feitos das
normas jurídicas, em especial. Ela se ocupa com modos de ação e de
comportamento (a) que tem como consequências normas jurídicas (o costume como
fonte do direito, os modos de ação e de comportamento normativo do legislador e
as instâncias institucionais de aplicação do direito), ou (b) que serão
percebidos como efeitos das normas jurídicas (o problema do controle através do
direito, o problema da efetividade, do conhecimento e da aceitação do direito),
ou (c) que serão postos em relação com modelos de ação e de comportamento, que
têm como consequências normas jurídicas ou sem efeito de normas jurídicas no
sentido de (a) e (b). Sob este terceiro ponto de vista entram, por exemplo, no
campo da sociologia jurídica, o estudo ação direita e indireta de grupos de
interesse na formação e aplicação do direito, como também a reação social ao
comportamento desviante, enquanto precede e integra, como controle social não
institucional, o controle social do desvio, por meio do direito e dos órgãos oficiais
de sua aplicação.
Os comportamentos dos tipos
agora indicados são fenômenos estudados pela sociologia jurídica empírica que,
como tal, não pode se projetar, com o método de observação, para além deles. É
a sociologia teórica que, alcançando um nível mais alto de abstração, chega à
descrição dos fenômenos (os comportamentos) às estruturas e às leis sociais que
não são empiricamente observáveis, mas que são necessárias para interpretar os fenômenos.
Que as estruturas e as leis sociais não sejam observáveis empiricamente não
significa, de modo algum, que os conceitos e as construções teóricas que a elas
se referem não sejam controláveis. Um controle já decorre de sua maior ou menor
idoneidade para explicar os fenômenos. Continua...
VALFREDO TEIXEIRA é Mestre em Sociologia; Doutor em Ciências Jurídicas e Pós-Doutor em Criminologia e Garantias Constitucionais.
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