segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

TIPO OMISSIVO

Em regra o Direito Penal tem a mesma base teórica, com algumas diferenças pontuais, seja no Brasil, Argentina, Italia, Espanha ou Alemanha.
Vamos falar do tipo omissão segundo Santiago Mir Puig.

I - Conceito

Diz o citado autor com base na legislação espanhola: “Do art. 10 do CP espanhol depreende-se que não somente a ação, mas também a omissão originará a presença de um delito ou falta caso se encontre apenada pela lei. Duas são, pois,as modalidades que, desde este ponto de vista, pode apresentar o tipo legal: tipo de ação e tipo de omissão. Ao contrário do que do que se pensou no início a partir de uma metodologia naturalista, não é caráter passivo da conduta que distingue ambas as classes de tipos, mas sua diferente estrutura e seu diverso significado como base positiva de injusto. Em relação a sua estrutura, enquanto os tipos de ação se realizam quando se efetua a conduta que descrevem, os tipos de omissão fazem referência a não verificação de uma determinada conduta, realizando-se com a ocorrência de uma comportamento distinto daquele previsto, não sendo necessária a passividade. No que diz respeito ao diferente significado normativo dos tipos de ação e de omissão, enquanto os primeiros são a base da infração de uma norma proibitiva de uma intervenção ativa indesejável por sua nocividade, os segundos (tipos de omissão) são a base da infração de uma norma preceptiva, que obriga a uma determinada cooperação desejável. O injusto do delito de ação consiste em uma intervenção ativa nociva, proibida, em princípio, por uma norma; o injusto da omissão consiste em fazer algo distinto da prestação desejável, obrigada, em princípio, por uma norma preceptiva.

Advirta-se que o tipo de omissão não requer a passividade física do autor, mas, ao contrário, costuma ser cometido mediante a realização de uma conduta ativa distinta da ordenada. Exemplo: quem encontra um excursionista em situação de grave perigo para a vida pode cometer o delito de omissão de socorro do art. 195 do Código Penal espanhol através da conduta positiva de retirar -se do local. (pg. 266/267). #professorvlfredoalves

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