domingo, 20 de dezembro de 2015

O FRUTO DA Árvore ENVENENADA.

O FRUTO DA Árvore ENVENENADA.
Hoje eu fui abordado por um estudante de administração que me fez a seguinte pergunta: A Polícia Rodoviária Federal pode fazer o exame do bafômetro em uma pessoa desacordada?
Resposta:
Primeiro - como foi feito o exame se é necessário a pessoa assoprar?
Segundo - Não encontrei nenhuma lei que proíba se fazer o exame, muito pelo contrário.
Terceiro - A rigor, ninguém é obrigado a produzir prova contra si, mas no caso, a pessoa estava inconsciente devido o acidente e não devido o teor alcoólico que possa ter ingerido.
Quarto - A final como fica essa prova? Ela é legal ou ilegal?
Quinto - No meu sentir ela é legal, pois o Estado precisa saber em que circunstância o acidente aconteceu e o exame em tela será de grande valia para o caso a ser apurado. Agora bem, se a pessoa tivesse acordada e expressasse o desejo de não fazer o exame a PRF não poderia coibi-lo.
Sexto - Pode ser arguido a nulidade do exame por falta de consentimento da pessoa? Claro que pode e seria uma boa tese a ser defendida por Advogado(a) experiente, a pesar da prova já está contaminada (fruto da Árvore envenenada)
‪#‎professorvlfredoalves‬

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