segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Proposta permite inexigibilidade de licitação para contratação de advogado

Proposta permite inexigibilidade de licitação para contratação de advogado

O Projeto de Lei 10980/18 tem como objetivo permitir a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública. Pela proposta, os serviços do advogado são, por natureza, técnicos e singulares se for comprovada a notória especialização. O texto, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), tramita na Câmara dos Deputados.
Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Efraim Filho (DEM - PB)
Proposta de Efraim Filho permite dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos pela administração pública
O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência entre outros requisitos.
A lei fala que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato. O projeto altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Segundo Efraim Filho, a atividade advocatícia não pode ser taxada como comum, ordinária ou singela em nenhuma hipótese. “A ausência de previsão legal expressa tem levado a interpretações que acabam por ferir o livre exercício profissional, as prerrogativas, e a própria autoestima do advogado”, disse.
Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
AGENCIA CÂMARA

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